Artigo 37 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 37
Os equipamentos de informática, adquiridos por conta do Projeto de Modernização do Judiciário e o Processo Judicial Eletrônico, assim definidos na Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, serão doados aos órgãos integrantes do Poder Judiciário Federal e Estadual que firmarem Termo de Compromisso com o CNJ, de acordo com os critérios de doação estabelecidos pela Resolução CNJ n° 210, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos de transferência de bens do Conselho Nacional de Justiça, em atendimento ao projeto "Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação no Poder Judiciário".