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Artigo 39 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 39

O material de consumo armazenado no depósito da Seção de Material e Patrimônio que venha a expirar o prazo de validade, esteja deteriorado ou não possua movimentação de saída no período de 2 (dois) anos, terá a sua baixa contábil registrada e será descartado, após autorização do Ordenador de Despesa.