Artigo 39 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 39
O material de consumo armazenado no depósito da Seção de Material e Patrimônio que venha a expirar o prazo de validade, esteja deteriorado ou não possua movimentação de saída no período de 2 (dois) anos, terá a sua baixa contábil registrada e será descartado, após autorização do Ordenador de Despesa.