Artigo 30, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024
Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 30
Em caso de aplicação indevida dos recursos de suprimento de fundos ou da não prestação de contas no prazo estabelecido, será fixado, a critério do Diretor-Geral, o prazo de cinco dias úteis a partir da ciência do suprido, para que esse justifique e retifique a sua omissão.
Parágrafo único
Permanecendo as irregularidades após o prazo estabelecido no caput, será instaurado o procedimento administrativo específico para apuração da responsabilidade.