Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024
Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 14
O suprido deve observar rigorosamente a classificação da despesa autorizada pelo ordenador de despesas, bem como os prazos fixados para sua aplicação e comprovação.