Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024
Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 13
Na aplicação do suprimento de fundos devem ser observadas as condições e finalidades previstas no ato de concessão, vedada a destinação para finalidade que não esteja nele prevista.