Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024

Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 15

A aquisição por meio de suprimento de fundos somente poderá ser promovida para a compra de materiais de consumo que guardem relação direta com as atividades da unidade e sirvam ao interesse público, e fica condicionada a:

I

eventual inexistência no almoxarifado ou depósito ou farmácia do material ou medicamento a adquirir;

II

impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material;

III

inexistência de cobertura contratual.