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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão solicitar a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em seus crachás.

Parágrafo único

Os(as) magistrados(a), os(as) servidores(as), os(as) estagiários(as) e prestadores(as) de serviços que têm uma deficiência oculta e desejem portar o cordão de fita com desenhos de girassóis como identificação da sua deficiência deverão solicitá-lo à Seção de Policiamento e Proteção Especializada (SEPOL), subordinada à Divisão de Segurança (DISE), por meio de formulário específico.