Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão solicitar a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em seus crachás.
Parágrafo único
Os(as) magistrados(a), os(as) servidores(as), os(as) estagiários(as) e prestadores(as) de serviços que têm uma deficiência oculta e desejem portar o cordão de fita com desenhos de girassóis como identificação da sua deficiência deverão solicitá-lo à Seção de Policiamento e Proteção Especializada (SEPOL), subordinada à Divisão de Segurança (DISE), por meio de formulário específico.