Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
Fica estabelecido atendimento prioritário, nas dependências do CNJ, da pessoa com deficiência, tal como previsto pelo art. 9º da Lei nº 13.146/2015.