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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

Fica estabelecido atendimento prioritário, nas dependências do CNJ, da pessoa com deficiência, tal como previsto pelo art. 9º da Lei nº 13.146/2015.