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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

O PAI/CNJ será amplamente divulgado a todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) por meio dos canais de comunicação interna do CNJ.