Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
O PAI/CNJ será amplamente divulgado a todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) por meio dos canais de comunicação interna do CNJ.