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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

O planejamento das ações de acessibilidade previstas neste Programa ocorrerá de forma continuada, integrada, articulada e transversal aos diversos setores do CNJ.