Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
O planejamento das ações de acessibilidade previstas neste Programa ocorrerá de forma continuada, integrada, articulada e transversal aos diversos setores do CNJ.