Artigo 44 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 44
As unidades do CNJ deverão comunicar todas as ações e projetos de acessibilidade em andamento ao SEACE, utilizando o SEI.