Artigo 43 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 43
Deverão ser ofertados, aos(às) servidores(as) com deficiência, mobiliário adaptado nos postos de trabalho e ajuda técnica necessária para facilitar sua integração ao trabalho.