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Artigo 43 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 43

Deverão ser ofertados, aos(às) servidores(as) com deficiência, mobiliário adaptado nos postos de trabalho e ajuda técnica necessária para facilitar sua integração ao trabalho.