Artigo 42 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 42
Os(as) servidores(as) com deficiência terão suas condições psicossociais acompanhadas por meio de avaliações e orientações dadas pela unidade de gestão de pessoas.