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Artigo 42 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 42

Os(as) servidores(as) com deficiência terão suas condições psicossociais acompanhadas por meio de avaliações e orientações dadas pela unidade de gestão de pessoas.