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Artigo 41, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 41

A análise ergonômica do ambiente de trabalho e das condições de trabalho será realizada anualmente, conforme estabelecido em legislação e demais normas vigentes.

Parágrafo único

As condições de trabalho incluem acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias e programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal, e devem consideraras necessidades das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.