Artigo 41, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 41
A análise ergonômica do ambiente de trabalho e das condições de trabalho será realizada anualmente, conforme estabelecido em legislação e demais normas vigentes.
Parágrafo único
As condições de trabalho incluem acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias e programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal, e devem consideraras necessidades das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.