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Artigo 40 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 40

As condições ambientais de trabalho e sua organização deverão estar adequadas às características biopsicossociais dos(as) trabalhadores(as) com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a natureza do trabalho a ser executado.