Artigo 40 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 40
As condições ambientais de trabalho e sua organização deverão estar adequadas às características biopsicossociais dos(as) trabalhadores(as) com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a natureza do trabalho a ser executado.