Artigo 39 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 39
A unidade de Gestão de Pessoas, em colaboração com o SEACE, terá a responsabilidade de capacitar os(as)gestores(as) para recepção, acompanhamento e avaliação adequados das pessoas com deficiência.