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Artigo 39 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 39

A unidade de Gestão de Pessoas, em colaboração com o SEACE, terá a responsabilidade de capacitar os(as)gestores(as) para recepção, acompanhamento e avaliação adequados das pessoas com deficiência.