Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 38 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 38

Será promovida orientação aos(às) gestores(as) quanto às ações de inclusão dos(as) servidores(as) com deficiência no âmbito do trabalho, garantindo oportunidade isonômica de avaliação do desempenho de suas atividades laborais, bem como a adequação dos instrumentos de avaliação de desempenho para atender às pessoas com deficiência.