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Artigo 37 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 37

A gestão de desempenho deverá avaliar as atividades efetivamente realizadas, não podendo o(a) servidor(a) ser prejudicado(a) pela não aquisição tempestiva de tecnologias assistivas necessárias para a execução das atividades inicialmente planejadas.