Artigo 36 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 36
A unidade de Gestão de Pessoas, em parceria com as áreas de saúde e de acessibilidade, na medida de suas respectivas atribuições, deverá garantir acompanhamento funcional a servidores(as) com deficiência, com o objetivo de promover as avaliações e as adaptações necessárias ao exercício de suas atribuições de modo compatível com as suas deficiências.