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Artigo 35 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 35

Será assegurada a reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos concursos para bolsas de estudo e de línguas oferecidos pelo CNJ.