Artigo 35 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 35
Será assegurada a reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos concursos para bolsas de estudo e de línguas oferecidos pelo CNJ.