Artigo 34, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 34
Nos processos seletivos internos para função comissionada e cargo em comissão, serão garantidos às pessoas com deficiência:
I
acesso aos recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva necessários para a sua participação, os quais deverão ser informados pelo e-mail de inscrição, a fim de que seja estabelecida igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as);
II
disponibilização dos editais de abertura e retificações em formato acessível para pessoas com deficiência;
III
proibição de discriminação, podendo a pessoa com deficiência, que trabalha em jornada especial compatível com a atividade, inscrever-se e concorrer em igualdade de condições, em todas as etapas, com os(as) demais candidatos(as).