Artigo 33 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 33
O(a) servidor(a) assume o compromisso de informar imediatamente à chefia imediata quando a condição de cuidador cessar, a qual informará à unidade de Gestão de Pessoas.