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Artigo 33 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 33

O(a) servidor(a) assume o compromisso de informar imediatamente à chefia imediata quando a condição de cuidador cessar, a qual informará à unidade de Gestão de Pessoas.