Artigo 32 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 32
Os processos em que haja a situação relatada no art. 31 deverão ser encaminhados pela unidade de Gestão de Pessoas ao SEACE para registro da condição em cadastro.