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Artigo 34, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 34

Nos processos seletivos internos para função comissionada e cargo em comissão, serão garantidos às pessoas com deficiência:

I

acesso aos recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva necessários para a sua participação, os quais deverão ser informados pelo e-mail de inscrição, a fim de que seja estabelecida igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as);

II

disponibilização dos editais de abertura e retificações em formato acessível para pessoas com deficiência;

III

proibição de discriminação, podendo a pessoa com deficiência, que trabalha em jornada especial compatível com a atividade, inscrever-se e concorrer em igualdade de condições, em todas as etapas, com os(as) demais candidatos(as).