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Artigo 3º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

O PAI/CNJ será implementado nas diversas unidades administrativas do Conselho e direcionará a elaboração de projetos, de planos de ação e criação de processos de trabalho ou melhorias naqueles já existentes, conforme as competências de cada unidade.

Parágrafo único

Para os fins desta Instrução Normativa, entendem-se como unidades administrativas as secretarias, os departamentos e os gabinetes componentes da estrutura orgânica do CNJ.