Artigo 3º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
O PAI/CNJ será implementado nas diversas unidades administrativas do Conselho e direcionará a elaboração de projetos, de planos de ação e criação de processos de trabalho ou melhorias naqueles já existentes, conforme as competências de cada unidade.
Parágrafo único
Para os fins desta Instrução Normativa, entendem-se como unidades administrativas as secretarias, os departamentos e os gabinetes componentes da estrutura orgânica do CNJ.