Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
O PAI/CNJ será gerenciado pelo Setor de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (SEACE), unidade vinculada ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, a partir das diretrizes estratégicas adotadas pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão.