Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
O PAI/CNJ é destinado a toda pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, permanente ou temporária, de acordo com as necessidades específicas de cada tipo de deficiência.