Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (PAI/CNJ), com o objetivo de garantir a plena participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as atividades institucionais, em igualdade de condições com as demais pessoas.