Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

Fica instituído o Programa de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (PAI/CNJ), com o objetivo de garantir a plena participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as atividades institucionais, em igualdade de condições com as demais pessoas.