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Artigo 28 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 28

A Secretaria de Cerimonial e Eventos do CNJ deverá adotar protocolos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.

Parágrafo único

A leitura da nominata pelo mestre de cerimônias dispensa a menção ao nome das autoridades presentes pelos integrantes da mesa diretora dos trabalhos de um evento ou dispositivo de honra.