Artigo 28 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 28
A Secretaria de Cerimonial e Eventos do CNJ deverá adotar protocolos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.
Parágrafo único
A leitura da nominata pelo mestre de cerimônias dispensa a menção ao nome das autoridades presentes pelos integrantes da mesa diretora dos trabalhos de um evento ou dispositivo de honra.