Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 27
O sítio eletrônico oficial do CNJ deverá ser revisado e mantido em conformidade com as diretrizes do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG).