Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 26
O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá adotar ações para aquisição de tecnologias assistivas e na disponibilização de recursos que promovam a acessibilidade digital em seus canais de comunicação.