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Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 26

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá adotar ações para aquisição de tecnologias assistivas e na disponibilização de recursos que promovam a acessibilidade digital em seus canais de comunicação.