Artigo 16 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
A DISE, por intermédio da SEPOL, deverá colaborar com o SEACE na implementação das medidas de acessibilidade, garantindo a segurança dos ambientes adaptados e auxiliando na orientação e assistência de pessoas com deficiência em casos de emergência.