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Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 17

As unidades de arquitetura, de engenharia e manutenção predial são responsáveis por estudar e, no que couber, adaptar os espaços físicos para garantir a acessibilidade, de acordo com as normas técnicas e legislação vigente.