Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
O SEACE deverá elaborar e monitorar, anualmente, Plano de Ações, a partir das diretrizes estratégicas adotadas pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão, que contemple ações para promover a acessibilidade física, comunicacional, digital e atitudinal no ambiente do CNJ.