Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 102 de 20 de Maio de 2024
Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.