Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 102 de 20 de Maio de 2024
Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
Caberá à Equipe do CCoE e ao DTI o desenvolvimento das ações que promovam a sustentação técnica do ambiente computacional de nuvem, bem como assegurem a sua continuidade e adequação.