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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 102 de 20 de Maio de 2024

Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Caberá à Equipe do CCoE e ao DTI o desenvolvimento das ações que promovam a sustentação técnica do ambiente computacional de nuvem, bem como assegurem a sua continuidade e adequação.