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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 102 de 20 de Maio de 2024

Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Solicitação de implementação de solução em nuvem: solicitação de serviços em ambiente computacional de nuvem, realizada por diferentes partes interessadas, como gestores de negócios, equipes de produtos, profissionais de dados e especialistas em segurança, por meio dos canais digitais oficiais disponibilizados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI); II – Centro de Excelência em Computação em Nuvem (CCoE - sigla para Cloud Center of Excellence): órgão responsável por estabelecer e manter a cultura de reconhecimento de custos de computação em nuvem no CNJ, bem como planejar, implementar, operar e propagar as boas práticas e governança no uso do ambiente computacional de nuvem, com segurança e eficiência; III – Equipe do CCoE: equipe constituída por membros do DTI, encarregada de deliberar sobre a adoção de soluções tecnológicas que afetem a infraestrutura e os custos envolvidos no contrato de serviço computacional de nuvem no âmbito do CNJ; IV – Gestor do CCoE: responsável por coordenar e acompanhar as ações do Centro de Excelência em Computação em Nuvem, bem como manter a lista de projetos e demandas devidamente atualizadas; V – Gestor de negócio: responsável por detalhar a solicitação das demandas de negócio que necessitem de solução em ambiente computacional de nuvem; definir as regras de negócio e os seus requisitos; acordar os níveis de serviços com o DTI, desde a concepção até a descontinuação da solução; e VI – Integrante técnico: responsável por analisar as ações técnicas necessárias para a implementação das demandas apresentadas pelo gestor de negócio. Em regra, serão integrantes da área de tecnologia da informação, devidamente capacitados nas tecnologias disponíveis em ambiente computacional de nuvem existentes no CNJ.