Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
Os resíduos sólidos devem ser descartados de maneira adequada, separando-os em recicláveis e orgânicos. Art. 10. As lixeiras distribuídas no CNJ serão identificadas como recicláveis e orgânicas e disponibilizadas em locais centrais nas unidades e nos corredores do órgão.