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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

É vedada a impressão para fins particulares, em conformidade com o que estabelece o inciso XVI do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.