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Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

O CNJ promoverá campanhas para o descarte específico de materiais, de acordo com as suas necessidades.

Parágrafo único

O CNJ poderá celebrar Acordos de Cooperação Técnica com órgãos da Administração Pública para o descarte adequado de resíduos específicos.