Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
O CNJ promoverá campanhas para o descarte específico de materiais, de acordo com as suas necessidades.
Parágrafo único
O CNJ poderá celebrar Acordos de Cooperação Técnica com órgãos da Administração Pública para o descarte adequado de resíduos específicos.