Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
Os computadores devem permanecer desligados quando não estiverem sendo utilizados.
Parágrafo único
Na modalidade de teletrabalho ou híbrida, é permitido manter a CPU ligada apenas nos casos em que seja essencial o acesso à área de trabalho do(a) usuário(a), não sendo necessária a manutenção do aparelho ligado para a conexão remota via VPN.