Artigo 7º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) deve disponibilizar equipamentos de impressão que sejam passíveis de identificação, por meio do registro de crachá, das impressões efetuadas.
§ 1º
O DTI ficará responsável pelo funcionamento contínuo dos equipamentos dos serviços de terceirização de impressão.
§ 2º
Fica proibido o uso de impressoras que não façam parte dos serviços de terceirização de impressão.