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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) deve disponibilizar equipamentos de impressão que sejam passíveis de identificação, por meio do registro de crachá, das impressões efetuadas.

§ 1º

O DTI ficará responsável pelo funcionamento contínuo dos equipamentos dos serviços de terceirização de impressão.

§ 2º

Fica proibido o uso de impressoras que não façam parte dos serviços de terceirização de impressão.