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Artigo 6º, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A impressão de documentos, quando necessária, deve ser feita, em configuração monocromática, modo rascunho e econômico, em frente e verso, com margens e espaçamentos reduzidos.

§ 1º

A impressão de documentos coloridos e impressos em um lado da página deve ser feita quando estritamente necessária.

§ 2º

Os papéis cujos versos não tenham sido utilizados devem ser reaproveitados para impressão de recibos ou para rascunhos.

§ 3º

Os papéis que não mais tenham utilidade devem ser depositados nos coletores específicos para o descarte adequado.

§ 4º

A reutilização de papéis não será feita quando o conteúdo deles contiver informação sigilosa ou dado protegido pela Lei nº 13.709/2018.