Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 23
Os bens considerados ociosos e que não tenham previsão de reutilização ou alienação observarão as normas específicas para o desfazimento adequado.