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Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 24

As normas específicas dos assuntos tratados nesta Instrução Normativa deverão ser observadas em sua aplicação.