Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
As normas específicas dos assuntos tratados nesta Instrução Normativa deverão ser observadas em sua aplicação.