Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 22
As reuniões que requeiram deslocamento da sede do CNJ devem ser feitas, preferencialmente, em formato virtual.