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Artigo 2º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

São objetivos desta Instrução Normativa:

I

incentivar atitudes voltadas à concretização de medidas e práticas sustentáveis;

II

estimular o uso eficiente de materiais de consumo, energia elétrica e combustível, buscando, sempre, a sua redução;

III

promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retorno pós-consumo de embalagens, tonners, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição;

IV

estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens;

V

incentivar a substituição de descartáveis por produtos reutilizáveis;

VI

fomentar a compartimentação de ambientes com dinamismo e flexibilidade, buscando boas práticas inovadoras e a criação de espaço para a troca de experiências; e

VII

promover ampla divulgação das ações internas que estimulem as medidas e práticas sustentáveis.