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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

A promoção de práticas e medidas sustentáveis no Conselho Nacional de Justiça fica regulamentada por esta Instrução Normativa.