Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
A promoção de práticas e medidas sustentáveis no Conselho Nacional de Justiça fica regulamentada por esta Instrução Normativa.