Artigo 2º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
São objetivos desta Instrução Normativa:
I
incentivar atitudes voltadas à concretização de medidas e práticas sustentáveis;
II
estimular o uso eficiente de materiais de consumo, energia elétrica e combustível, buscando, sempre, a sua redução;
III
promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retorno pós-consumo de embalagens, tonners, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição;
IV
estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens;
V
incentivar a substituição de descartáveis por produtos reutilizáveis;
VI
fomentar a compartimentação de ambientes com dinamismo e flexibilidade, buscando boas práticas inovadoras e a criação de espaço para a troca de experiências; e
VII
promover ampla divulgação das ações internas que estimulem as medidas e práticas sustentáveis.